quarta-feira, 13 de fevereiro de 2013

A Convenção Municipal do PSDB/Petrópolis vai ser dia 24 de março de 2013?


Pessoal,

Quem cochila come mosca. Vamos nos informar e acompanhar o processo de eleição dos dirigentes de nosso partido.

Democracia não é um presente, é uma conquista.

De acordo com a Resolução 13/2012 da Comissão Executiva Nacional do PSDB, as Convenções Municipais deverão ocorrer no dia 24/3/2013.

Os Diretórios que, por qualquer motivo, não puderem realizar sua Convenção nessa data, deverão realizá-la em qualquer data no período de 11/3/2013 a 31/3/2013, desde que autorizados antecipadamente pelo Diretório Estadual.

Quanto à convocação da Convenção, o artigo 32 do Estatuto do PSDB determina que o edital seja publicado na imprensa local (quando houver) e afixado na sede do Partido e na Câmara Municipal ou no Fórum local, ou no Cartório Eleitoral, com antecedência mínima de 15 dias.

O artigo 32 ordena ainda que, quando possível, a convocação seja feita também por meio eletrônico, postal ou pessoal, no mesmo prazo acima.

O Edital de convocação deverá designar o lugar, dia e hora da Convenção, bem como sua pauta.

Finalmente, o Edital deverá indicar o local e horário do plantão para recebimento do requerimento de registro de chapas.

Cabe destacar que esse plantão ocorrerá no último dia do prazo para requerimento de registro de chapas.

Democracia é treino. O aprofundamento dos debates políticos depende da participação dos cidadãos e os partidos políticos são ferramentas fundamentais nesse processo.

Abraços a todos.

Rodrigo Bastos Raposo.



PS: Colei abaixo os dispositivos do Estatuto do PSDB que mencionei:

Art. 32. O ato de convocação das Convenções [...] deverá atender, sob pena de nulidade, aos seguintes requisitos:
I - publicação do edital na imprensa local, quando existente, e afixação na sede do Partido e na Câmara Municipal ou no Fórum local ou no Cartório Eleitoral, observados os seguintes prazos de antecedência mínima:
[...]
b) quando se tratar de convocação de convenções para eleição de órgãos partidários, 15 (quinze) dias;
[...]
II – convocação, por correio, meio eletrônico, ou pessoal, sempre que possível, nos prazos referidos no inciso anterior;
III - designação do lugar, dia e hora da reunião, e indicação da matéria incluída na pauta para deliberação.
§ 1º. No edital a que se refere a alínea “b”, do inciso “I”, deverá constar também o local e o horário previstos no § 7º do art. 25;

Art. 25. O registro de chapas completas de candidatos a membros efetivos e suplentes dos Diretórios e de Delegados e Suplentes às Convenções, será requerido, por escrito, à Comissão Executiva do respectivo nível, nos prazos e com o apoiamento de convencionais definidos neste Estatuto. 
[...]
§ 7º. A Comissão Executiva deverá manter um membro ou funcionário de plantão no dia do encerramento do prazo para recebimento do requerimento a que se refere o caput deste artigo, devendo indicar no edital de convocação da convenção, o local e o horário do plantão.

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