terça-feira, 10 de dezembro de 2013

Quero um Plano Nacional de Educação que valorize a família

O Plenário do Congresso vai votar o Plano Nacional de Educação nesta quarta (11/12/2013).

O Senador Vital do Rego (PMDB-PB) modificou o Art. 2º, inciso III, que ficou com a seguinte redação:

"ART. 2º SÃO DIRETRIZES DO PLANO NACIONAL DE EDUCAÇÃO:

III - A SUPERAÇÃO DAS DESIGUALDADES EDUCACIONAIS, COM ÊNFASE NA PROMOÇÃO DA IGUALDADE RACIAL, REGIONAL, DE GÊNERO E DE ORIENTAÇÃO SEXUAL;"

Sobre isso, o que tenho a dizer:

1) o conceito de raça não é aplicável a nós, seres humanos, e reduzir a questão da igual dignidade de todos os seres humanos à pigmentação da pele reforça preconceitos, ao invés de acabar com eles;

2) as regiões do Brasil não são iguais, elas têm culturas, economias e sociedades peculiares. A igualdade regional, e apenas nos casos em que necessária à dignidade das pessoas, deve ser promovida e não ensinada;

3) eu não sei o que é gênero, conheço sexo: homens e mulheres. Homens e mulheres não são iguais, a riqueza da humanidade está na diferença entre os sexos, em suas diferentes inclinações, talentos e aptidões. A educação deve valorizar essas diferenças, principalmente aquelas ligadas à sublime capacidade da mulher de ser mãe;

4) orientações sexuais também não são iguais, elas merecem uma tratamento não discriminatório, precisam ter suas consequências jurídicas reguladas, mas não são iguais.

Em conclusão: quero que ensinem a meus filhos sobre a igual dignidade de todos os seres humanos, sobre as belíssimas diferenças entre as regiões do Brasil, sobre a beleza que é um homem e uma mulher se unirem para constituir família e gerar uma descendência, sobre a necessidade de não discriminar os que têm outras orientações sexuais e existenciais.

Veja a notícia no site do senado: <https://www12.senado.gov.br/senado/presidencia/noticia/renan-calheiros/destaques/plenario-vota-plano-nacional-de-educacao-na-quarta>. Acesso em 10 dez. 2013.

Eis o link para o projeto do Plano Nacional de Educação (PLC 103-2012): <http://www.senado.gov.br/atividade/materia/detalhes.asp?p_cod_mate=108259>. Acesso em 10 dez. 2013.

terça-feira, 26 de novembro de 2013

Article: Lincoln at War

University of California at Berkeley School of Law

November 6, 2013


Abstract:

This year presents an opportune moment to reexamine President Abraham Lincoln’s approach to executive power. This year’s 150th Civil War anniversaries are inextricably tied to Lincoln’s exercise of his office. The Emancipation Proclamation and the Gettysburg Address drew deeply on Lincoln’s broad vision of the President’s commander-in-chief and executive powers in wartime. A century-and-a-half later, our political system continues to struggle over the constitutional questions that vexed Lincoln. Just as Lincoln had to navigate conflicts between the executive and legislative powers to win the Civil War, President Obama and his immediate predecessors have confronted the same questions in fighting a very different conflict today.

Lincoln laid the foundations of his Presidency on a vigorous and dynamic view of his right to advance an alternative vision of the Constitution. If Lincoln and the Republican Party had accepted the supremacy of the judiciary’s interpretation of the Constitution, Dred Scott would have foreclosed their core position that the federal government should stop the spread of slavery. Likewise, Lincoln’s Presidency could not have achieved its successes without a proactive exercise of his constitutional powers. A passive attitude that conceded to Congress the leading role in setting policy, or one that waited on the Supreme Court to decide matters, would have led to a sundered nation or military disaster. Lincoln became America’s savior because he preserved the Union, freed the slaves, and launched a new birth of freedom. He set in motion a political, social, and economic revolution, but one that had the conservative goal of restoring the nation’s constitutional system of government. He could have achieved none of this without a broad vision of his office.

Number of Pages in PDF File: 64

Keywords: Lincoln, Presidency, Executive Power, Civil War, Commander-in-Chief


quinta-feira, 21 de novembro de 2013

The Most Successful Tax Reform in History

Independent

October 28, 2013


Abstract:
This article reviews the experience of the Shoup Mission to Japan, led by Columbia University economist Carl S. Shoup, in 1949. The bulk of its recommendations were enacted and gave Japan one of the best tax systems in the world, which laid the foundation for exceptional economic growth for the next 40 years.

Number of Pages in PDF File: 3

Keywords: Carl Shoup, Douglas MacArthur, Shoup Mission, Japan, Stanley Surrey

terça-feira, 10 de setembro de 2013

Constituição embasa decisão de Barroso sobre Donadon - por Rodrigo Haidar

A Constituição Federal de 1988, ao tratar de direitos, deveres, atribuições e prerrogativas de deputados e senadores, estabelece que perderá o mandato o parlamentar que deixar de comparecer a um terço das sessões ou que ficar afastado do Congresso Nacional por mais de 120 dias ininterruptos. Nos dois casos, cabe à Mesa Diretora da Câmara ou do Senado declarar a perda do mandato parlamentar.

Está nos artigos 55, inciso III, e 56, inciso II. Vale a leitura: “Artigo 55. Perderá o mandato o deputado ou senador que: (...) III — deixar de comparecer, em cada sessão legislativa, à terça parte das sessões ordinárias da Casa a que pertencer, salvo licença ou missão por esta autorizada”.

Já o inciso II do artigo 56 fixa que não perderá o mandato o parlamentar “licenciado pela respectiva Casa por motivo de doença, ou para tratar, sem remuneração, de interesse particular, desde que, neste caso, o afastamento não ultrapasse cento e vinte dias por sessão legislativa”.

Foi a combinação desses dois mandamentos constitucionais que levou o ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal, a suspender os efeitos da decisão da Câmara dos Deputados que manteve o mandato do deputado federal Natan Donadon (RO), condenado a 13 anos, 4 meses e 10 dias de prisão pelos crimes de peculato e formação de quadrilha. O parlamentar, que foi expulso do PMDB depois da condenação, está preso desde 28 de junho no Presídio da Papuda, em Brasília.

Há 20 dias, o plenário da Câmara dos Deputados entendeu que a condenação não era suficiente para cassar o mandato de Donadon. Eram necessários 257 votos para declarar a perda do mandato. Mas apenas 233 deputados votaram pela cassação. Outros 131 votaram contra a perda do mandato e 41 parlamentares se abstiveram.

O líder do PSDB na Câmara, deputado federal Carlos Sampaio (PSDB-SP), entrou com pedido de liminar em Mandado de Segurança com o argumento de que a decisão sobre a perda do mandato parlamentar não está sujeita à deliberação do Plenário, mas se dá com a mera declaração da Mesa Diretora da Câmara dos Deputados. O ministro Luís Roberto Barroso concedeu a liminar suspendendo a sessão do Plenário da Câmara.

Para isso, bastou ler os dois dispositivos constitucionais, fazer as contas e usar a lógica. O regime inicial de prisão de Natan Donadon é fechado. Assim, ele ficará atrás das grades por mais de dois anos, já que a progressão de regime se dá após o cumprimento de um sexto da pena. Ou seja, ficará mais de 120 dias afastado e não comparecerá a um terço das sessões de seu mandato. E quando isso acontece, cabe à Mesa da Câmara declarar a perda de mandato. Simples assim.

Mas o próprio Barroso havia decidido, dias antes, no julgamento do senador Ivo Cassol (PP-RO), que cabe ao Plenário decidir sobre a perda de mandato. Teria ele mudado de ideia? Parafraseando o ministro Marco Aurélio, também do Supremo, a resposta é desenganadamente negativa.

Cassol foi condenado a quatro anos, oito meses e 26 dias de prisão pela acusação de fraudar licitações quando foi prefeito da cidade de Rolim de Moura, em Rondônia, entre 1998 e 2002. O Supremo estava dividido na ocasião, como reconhece o próprio Barroso. Uma corrente entende que no caso de condenação criminal transitada em julgado, a perda do mandato deve ser apenas declarada pela Mesa. Outra, que a cassação deve ser decidida pelo Congresso.

A contragosto, Barroso se somou à corrente que reconhece o poder da Câmara ou do Senado de decidir, efetivamente, sobre a cassação. O ministro acha a solução ruim, mas sabe que não cabe ao juiz reescrever o texto constitucional. Seu papel é interpretá-lo. E nos casos em que o texto é taxativo, não cabe sequer interpretação. “O Judiciário tem o dever de fazer a melhor leitura possível da Constituição, mas não pode ignorar o seu texto. No dia em que isso acontecer, o Direito se diluirá na política e os tribunais deixarão de ser árbitros confiáveis”, afirma o ministro.

O regime de Ivo Cassol será o semiaberto desde o começo. Para decidir sobre este caso, as variáveis são outras. No caso de Donadon, ele não poderá comparecer às sessões. Ficará afastado por força da lei. Por muito mais do que 120 dias. E é a Constituição que diz que, nestas hipóteses, a perda de mandato tem de ser declarada pela Mesa da Casa Legislativa.

Barroso deixou isso claro na liminar de 21 páginas em que determinou a suspensão dos efeitos da decisão da Câmara que manteve Natan Donadon no cargo. Ainda assim, muitos tentaram desqualificar sua decisão, contrapondo a liminar ao voto do ministro do caso de Ivo Cassol. A Constituição demonstra, contudo, que as hipóteses são diferentes.

Como o ministro Luís Roberto Barroso, por consideração à liturgia do cargo que hoje ocupa, se recusa a bater boca sobre decisões judiciais pela imprensa, vem prevalecendo a versão de que ele criou uma “jabuticaba jurídica”. Prova do que ele costuma dizer e repetiu, recentemente, quando cobrado por sua decisão: “As coisas simples, no Brasil, por vezes causam grande espanto”.

Rodrigo Haidar é editor da revista Consultor Jurídico em Brasília.
Revista Consultor Jurídico, 9 de setembro de 2013

quinta-feira, 20 de junho de 2013

Roberto Civita e Pedro II - por Gastão Reis

Há pessoas que incorporam o Espírito Empreendedor, assim em tom maior, com letras maiúsculas. Este foi o caso de Roberto Civita. Por razões de origem familiar, teve uma formação de cidadão do mundo, dominando várias línguas que aprendeu em sua peregrinação por diversos países até sua chegada ao Brasil. Essa intimidade com a alma e a cultura de diferentes povos foi a pedra fundamental que deu sustentação à sua cabeça sempre aberta. Respeitava a diferença como um mecanismo enriquecedor da troca de ideias e, mais que isso, de sua ação transformadora sobre o mundo. A reprodução de suas notas para uma futura autobiografia me chamou a atenção para os dois pilares em que assentou sua vida: educação e liberdade de expressão. Na verdade, uma não sobrevive sem a outra. Bateu-se também pela livre iniciativa. Conhecia as chamadas falhas de mercado e, melhor ainda, as falhas de governo, em especial quando o Estado resolve virar empresário único. Os poderes econômico e político não podiam se concentrar nas mesmas mãos, pois sabia que dariam origem ao atestado de óbito da democracia.

Vamos agora fazer uma viagem a um tempo pretérito pleno de futuro preterido em que viveu uma figura muito especial de nossa História: Pedro II. Ao ler sobre a importância dada por Roberto Civita à educação e à liberdade de expressão me veio logo à mente sua irmandade espiritual com Pedro II, pois seus alicerces para a construção do futuro eram idênticos. A obra de Pedro II, com a chegada da república, foi interrompida. A crônica dos atentados à liberdade de expressão e do descaso com a educação de qualidade retrata bem nossa vidinha republicana de pouco compromisso com o interesse público. Duas histórias de vida de Pedro II comprovam que os dois foram almas gêmeas.

A primeira ilustra o clima vigente sobre a liberdade de imprensa no Segundo Reinado. Incomodado com as críticas descabidas e ofensivas à Princesa Isabel feitas por um jornalista, Pedro II chamou seu ministro da Justiça querendo saber o que poderia ser feito contra as infâmias do jornalista. Respondeu o ministro: “Nada, majestade. Em nosso país, a liberdade de expressão é um direito constitucional garantido”. Meses depois, foi a vez do ministro ser alvo das críticas ferinas do mesmo jornalista. Pediu, então, ao Imperador que fosse tomada alguma providência enérgica contra as calúnias de que era alvo. Recebeu de Pedro II a mesma resposta que ele, ministro, lhe dera poucos meses atrás. Magistral nessa história da vida real era um lembrando ao outro seu dever de governantes esclarecidos e o compromisso de ambos com a liberdade de imprensa.

A outra, do mesmo quilate, foi a resposta de Pedro II a seu ministro descontente com sua demora em sancionar o aumento salarial dos ministros e a presteza com que assinara o aumento para os professores. Quis saber do Imperador por que sempre colocava no fim da pilha de despachos o aumento dos ministros e a rapidez com que concedeu o aumento para os professores tão logo lhe chegara o pleito. Pedro II respondeu na bucha: “Muito simples, meu caro ministro. No futuro, quando eu precisar de ministros competentes, eu os terei pagando bem aos professores.” De fato, se medirmos o salário dos professores no Rio de Janeiro em gramas de ouro, naquela época e hoje, ficamos estarrecidos com a queda que houve. Como a educação na Corte era responsabilidade direta do Estado Imperial, chegamos em 1889 com metade da população do Rio de Janeiro devidamente alfabetizada.

Confesso que não sei se Roberto Civita conhecia essas duas histórias da vida de Pedro II, que certamente lhe seriam caras. Mas não há dúvida quanto ao tempo perdido como Nação por não levarmos a sério em nossa suposta vida republicana esses dois pilares em que se assentam as grandes nações. 

Minha identificação: Gastão Reis Rodrigues Pereira
Empresário e economista . E-mail: gastaoreis@smart30.com.br// Cel. 24 9272-8586
Site pessoal: www.smart30.com.br

segunda-feira, 1 de abril de 2013

Sermão do Bom Ladrão (1655), do Padre Antônio Vieira



V

Suponho finalmente que os ladrões de que falo não são aqueles miseráveis, a quem a pobreza e vileza de sua fortuna condenou a este gênero de vida, porque a mesma sua miséria, ou escusa, ou alivia o seu pecado, como diz Salomão: [Não é grande culpa quando alguém furta para saciar sua fome].O ladrão que furta para comer, não vai, nem leva ao inferno; os que não só vão, mas levam, de que eu trato, são outros ladrões, de maior calibre e de mais alta esfera, os quais debaixo do mesmo nome e do mesmo predicamento, distingue muito bem S. Basílio Magno: [...]: Não são só ladrões, diz o santo, os que cortam bolsas ou espreitam os que se vão banhar, para lhes colher a roupa: os ladrões que mais própria e dignamente merecem este título são aqueles a quem os reis encomendam os exércitos e legiões, ou o governo das províncias, ou a administração das cidades, os quais já com manha, já com força, roubam e despojam os povos. — Os outros ladrões roubam um homem: estes roubam cidades e reinos; os outros furtam debaixo do seu risco: estes sem temor, nem perigo; os outros, se furtam, são enforcados: estes furtam e enforcam. Diógenes, que tudo via com mais aguda vista que os outros homens, viu que uma grande tropa de varas e ministros de justiça levavam a enforcar uns ladrões, e começou a bradar: — Lá vão os ladrões grandes a enforcar os pequenos. — Ditosa Grécia, que tinha tal pregador! E mais ditosas as outras nações, se nelas não padecera a justiça as mesmas afrontas! Quantas vezes se viu Roma ir a enforcar um ladrão, por ter furtado um carneiro, e no mesmo dia ser levado em triunfo um cônsul, ou ditador, por ter roubado uma província. E quantos ladrões teriam enforcado estes mesmos ladrões triunfantes? De um, chamado Seronato, disse com discreta contraposição Sidônio Apolinar: [...]: Seronato está sempre ocupado em duas coisas: em castigar furtos, e em os fazer. — Isto não era zelo de justiça, senão inveja. Queria tirar os ladrões do mundo, para roubar ele só.

Disponível na íntegra em: <http://www.dominiopublico.gov.br/download/texto/fs000025pdf.pdf>. Acesso em 19 fev. 2013.

Obs: os colchetes indicam a supressão ou tradução de texto originalmente em latim.

domingo, 24 de março de 2013

RESULTADO DA CONVENÇÃO E AVALIAÇÃO POLÍTICA

Pessoal,
Ontem ocorreu a Convenção Municipal, que elegeu a Chapa composta pela composição das Chapas concorrentes.
A lista completa dos integrantes dessa nova chapa estava disponível na Mesa de Votação, na Câmara de Vereadores, ontem durante o período da Convenção.
Ainda não recebi cópia dessa lista, mas assim que a mesma me for enviada, encaminharei aos senhores.
Acho importante que todos os integrantes e apoiadores do movimento REUNIR se encontrem para fazer uma avaliação do que foi feito até agora.
Nossos líderes, os senhores Carlos Alberto Salgueiro, Cláudio Rattes, Gastão Reis e Mauro Peralta têm agora a obrigação republicana de apresentar-se diante de nós e comentar, explicar e prestar contas da condução política de nosso grupo.
Tive chance de conversar brevemente com cada um deles ontem na Convenção e fiquei contente com a disposição dos mesmos de conversar sobre o que foi feito até agora e o que deverá ser feito doravante.
Sugiro que façamos nossa reunião no dia 7 de abril (domingo), começando às 14:00 e encerrando às 16:00.
Precisamos ainda definir o local.
O que vocês acham? Alguém tem outra sugestão? Quem pode comparecer nesse dia e horário?

Abs.

Rodrigo.

quarta-feira, 20 de março de 2013

RECADASTRAMENTO DE FILIADOS - PSDB/PETRÓPOLIS

Bom dia!

Hoje começa o recadastramento de filiados no PSDB/Petrópolis.
Por favor, divulguem.
A oportunidade serve também para novas filiações.
Quanto à Convenção no sábado, poderão votar todos os que estejam filiados há pelo menos seis meses no partido, ou seja, pelo menos desde 23 de setembro de 2012.

Eis o Edital:

EDITAL
COMISSÃO EXECUTIVA ESTADUAL – PSDB-RJ
O Partido da Social Democracia Brasileira, seção do Estado do Rio de Janeiro – PSDB-RJ, RESOLVE:
Convocar, por este Edital, todos os filiados ao Partido da Social Democracia Brasileira – PSDB, no Município de Petrópolis, para o processo de recadastramento, segundo o inciso V e § 5º e 6º do art. 11 do Estatuto Partidário, sendo necessário comparecer pessoalmente no local e período abaixo indicado
1 – Período para o recadastramento
Dias: 20, 21 e 22 de março de 2013
Horário: 10 às 12h, 14 às 17h
Local: Rua do Imperador 675 – sala 05 – Centro – Petrópolis
2 – Documentação necessária:
- Título Eleitoral e último canhoto de votação;
- CPF;
- Identidade.
Informar que o/a filiado/a que não se recadastrar no prazo ora estabelecido estará excluído da listagem de filiados do PSDB, a ser encaminhada à Justiça Eleitoral de cada Município, na forma da legislação em vigor.
DEPUTADO LUIZ PAULO CORREA DA ROCHA
PRESIDENTE
DIRETÓRIO REGIONAL DO PSDB-RJ


quarta-feira, 13 de março de 2013

CONVENÇÃO MUNICIPAL PSDB/Petrópolis - Composição da REUNIR

Senhores,
Informação é a única coisa que permite aprendizado. E, no caso da política, só o aprendizado constante permitirá que possamos conhecer e exercer nossos direitos.
Segue a composição da REUNIR. Estamos todos de parabéns, pois conseguimos o feito de evitar uma eleição com chapa única para o nosso diretório municipal. Conseguimos, mesmo com dificuldades, não apenas expressar nosso discordância com a forma como vem sendo conduzido o partido, como também articular essa opinião na forma de um movimento político concreto.
Certamente, não somos um grupo perfeito e homogêneo, mas acredito que essa pluralidade de nomes e estilos poderá mexer nos rumos do PSDB/Petrópolis.
Outra coisa, como parte de nosso processo de amadurecimento politico, é importante que possamos refletir e discutir sobre o que fizemos até agora. Acho que já temos erros e acertos a computar e, também, contas a prestar a todos os que integram e apoiam o movimento REUNIR.

Eis a CHAPA:

Chapa para o Diretório Municipal:
1.    ALDA REGINA CASTRO PEREIRA
2.    ANNA MARIA MARTINS SCORZELLI RATTES
3.    CARLOS ALBERTO LOYOLLA RESENDE
4.    CARLOS ALBERTO SALGUEIRO
5.    CLÁUDIO SCORZELLI RATTES
6.    GASTÃO REIS RODRIGUES PEREIRA
7.    JORGE RODRIGUES MESQUITA
8.    JOSÉ REGO DE MATTOS FILHO
9.    KYCIA MARIA RODRIGUES D’ALBUQUERQUE E CASTRO
10. LUIS FERNANDO TABOADA CLEFFS DE SOUZA
11. MAURO MUNIZ PERALTA
12. NADIA MARIA FIGUEIRA DOS SANTOS TOBIAS
13. ODETE ODÁLIA TAVARES COSTA
14. RONALDO MAURÍCIO DA SILVA
15. LÍDER DA BANCADA

Chapa para Suplentes (um terço):
1.    ANTÔNIO CARLOS DA SILVA
2.    JOSÉ ALEXANDRE MARQUES NEVES
3.    PAULO RIBEIRO RATTO
4.    SIDNEY TEIXEIRA DE SOUZA
5.    TÂNIA MARIA DA SILVA

Chapa para Delegado à Convenção Estadual:
1.    CARLOS ALBERTO SALGUEIRO
2.    CLÁUDIO SCORZELLI RATTES
3.    MAURO MUNIZ PERALTA

Para Suplente de Delegado (igual número de titulares):
1.    ALDA REGINA CASTRO PEREIRA
2.    JOSÉ REGO DE MATTOS FILHO
3.    ANNA MARIA MARTINS SCORZELLI RATTES

Chapa para Conselho de Ética e Disciplina:
1.    ANNA MARIA MARTINS SCORZELLI RATTES
2.    CARLOS ALBERTO LOYOLLA RESENDE
3.    KYCIA MARIA RODRIGUES D’ALBUQUERQUE E CASTRO
4.    PAULO RIBEIRO RATTO
5.    SIDNEY TEIXEIRA DE SOUZA

Chapa para suplentes do Conselho de Ética e Disciplina
1.    JOSÉ ALEXANDRE MARQUES NEVES
2.    JOSE EDSON SOUZA DE MENEZES
3.    LUIS FERNANDO TABOADA CLEFFS DE SOUZA
4.    MARCOS AGOSTINHO PASCHOAL ALVES
5.    TÂNIA MARIA DA SILVA

Abs.
Rodrigo Otávio Bastos Silva Raposo

rodrigobastosraposo@hotmail.com

domingo, 10 de março de 2013

Política para quem não acredita em políticos



Pessoal,
Amanhã é o dia em que o trabalho realizado até agora irá gerar seus frutos. Amanhã saberemos que tipo de oposição e diálogo fomos capazes de estabelecer entre nós e com a atual gestão de nosso partido.
Saberemos um pouco mais sobre as possibilidades de fazer política com decência nessa pequena comunidade em que estamos inseridos e isso também vai nos ajudar a compreender quais as dificuldades existentes nos planos estadual e federal.
Continuo pensando que o melhor juiz da política é o cidadão que não acredita em políticos. Percebi que esse indivíduo, que repudia malabarismos verbais e jurídicos, cortesias, tapinhas nas costas, é o melhor juiz de nossas ações. O homem e a mulher de bem, que tem como prioridades na vida cuidar de sua família e trabalhar para por comida na mesa todo dia observa, do alto de uma dignidade imaculada, a planície onde os animais políticos se afagam ou se agridem segundo critérios que a retidão moral e a honestidade não conseguem compreender.
O cidadão comum, que tem sua família, seu trabalho, que não deve nada a ninguém e que optou por simplesmente viver em paz às vezes é chamado de analfabeto político. É acusado de permitir o atual estado de coisas por sua inação, seu desinteresse, sua repugnância. Mas podemos realmente afirmar que ele está errado? Não será esse absoluto repúdio e asco pela política, esse ceticismo, esse desprezo, a merecida resposta a uma prática política podre, complacente, em que as boas intenções se atolam no pântano de concessões inaceitáveis e na banalização da incompetência, da corrupção e do proveito pessoal?
Se nós, integrantes da REUNIR, formos à casa de nossos amigos e conhecidos e perguntarmos sua opinião sobre nossa prática política, conseguiremos sentir orgulho do que fizemos? Conseguiremos justificar nossas escolhas para o cidadão cético? Teremos algum argumento decente para contrapor à saudável presunção de que "político é tudo igual"?
Em que nós somos diferentes? Em que somos melhores?
Somos mais exigentes moralmente conosco mesmos? Respeitamos uns aos outros? Conseguimos tomar decisões compartilhadas?
Ou aceitamos transigir para nos viabilizar? Vilipendiamos quem colocou seu respeito e sua fé em nossas mãos? Tomamos decisões sem ouvir nossos companheiros e esperamos que eles aceitem, mais uma vez, fazer figuração?
O presente de nossa política é triste e lamentável. É marcado por um pragmatismo vazio e ridículo. E por uma necessidade de afirmação pessoal e resultados que elimina qualquer vestígio de nobreza e idealismo na política.
Nós temos um terrível problema de método na política brasileira, e teimamos em acreditar que conseguiremos um resultado diferente fazendo as coisas do mesmo jeito.
Eu espero que nós, da REUNIR, possamos sobreviver ao escrutínio do homem comum, que esse observador cético e mordaz, que não vai nos aprovar de jeito nenhum, possa ao menos dizer: "Vamos ver até onde esse discurso bonito vai e em que ponto vocês vão ter que deixar cair a máscara".
Rodrigo Bastos Raposo.

quinta-feira, 7 de março de 2013

RECADASTRAMENTO DE FILIADOS DO PSDB/PETRÓPOLIS

Nos dias 20, 21 e 22 de março ocorrerá o recadastramento dos filiados do PSDB Petrópolis.

Os que não comparecerem serão excluídos do partido.

O recadastramento ocorrerá na Rua do Imperador 675, sala 5, Centro, nos seguintes horários: das 10:00 às 12:00 e das 14:00 às 17:00.

O recadastramento ocorrerá imediatamente antes da Convenção Municipal do partido, que acontecerá no dia 23 de março, e na qual será escolhido o novo Diretório Municipal, que coordenará as atividades do PSDB pelo próximo biênio.

É fundamental comparecer ao recadastramento, pois disso depende o exercício do direito de voto na Convenção Municipal.

Do mesmo modo, caso o partido não atinja o número mínimo de filiados em Petrópolis, nosso Diretório Municipal terá sua existência ameaçada.

quarta-feira, 27 de fevereiro de 2013

DEMOCRACIA É TREINO

Queridos tucanos de Petrópolis,

Estamos em busca de companheiros de partido que desejem apoiar e integrar uma chapa de oposição para concorrer ao Diretório Municipal do PSDB, na Convenção do dia 23 de março de 2013.

Queremos um PSDB mais idealista e ocupado com a formação de seus quadros. Pensamos que um partido político deve ser uma escola para formação de cidadãos que saibam quais são seus direitos e conheçam as ferramentas para lutar por eles.

Todos os interessados em participar são muito bem vindos, por gentileza, entrem em contato.

Temos até o dia 11 de março para solicitar o registro da chapa.

Abraços a todos!

Rodrigo.


PS. não reparem no vídeo, política feita por pai de crianças pequenas é assim mesmo.


terça-feira, 19 de fevereiro de 2013

11 de março: última data para registro de chapas para concorrer na Convenção Municipal do PSDB Petrópolis

Pessoal,

Dia 11 de março é a última data para apresentar o requerimento de registro de chapa para concorrer na Convenção Municipal do PSDB Petrópolis.

É importante lembrar que na Convenção só poderão votar e ser votados os filiados ao partido até 6 meses antes da data de sua realização. Nossa Convenção será dia 23 de março, logo, só poderão votar e ser candidatos os filiados até o dia 23 de setembro de 2012.

O requerimento para registro da chapa deverá ser feito por escrito, em duas vias, em uma das quais a Secretaria da Comissão Executiva atestará o recebimento do pedido.

O pedido de registro será examinado pela Comissão Executiva, que caso constate alguma deficiência, determinará as providências para que seja corrigida.

Recomendo aos candidatos e apoiadores que verifiquem a regularidade de sua filiação antes da apresentação do requerimento de registro de candidatura.

Lembro também que é imprescindível o comparecimento ao recadastramento de filiados, determinado pelo Diretório Estadual e que acontecerá nos dias 20, 21 e 22 de março, na Rua do Imperador 675, sala 5, Centro.

Democracia é treino. Democracia é uma questão de educação e esclarecimento. Vamos praticar dentro de nossa casa.

Abraços a todos,
Rodrigo.


PS:
Colei abaixo os dispositivos do Estatuto que foram mencionados acima ou que de outra forma dizem respeito à Convenção e ao registro de chapas.
Art. 24. Somente poderão participar das Convenções os filiados ao Partido até 6 (seis) meses antes da data de sua realização, observadas as exceções estabelecidas neste Estatuto.
Art. 25. O registro de chapas completas de candidatos a membros efetivos e suplentes dos Diretórios e de Delegados e Suplentes às Convenções, será requerido, por escrito, à Comissão Executiva do respectivo nível, nos prazos e com o apoiamento de convencionais definidos neste Estatuto. 
§ 1º. O pedido será formulado em 2 (duas) vias, devendo a Secretaria da Comissão Executiva passar recibo na segunda via, que ficará em poder dos requerentes. 
§ 2º. O pedido de registro será instruído com declarações, individuais ou coletivas, de consentimento dos candidatos, e indicará os subscritores que, como fiscais, poderão acompanhar a votação, a apuração e proclamação dos resultados. 
§ 3º. Nenhum candidato poderá participar de mais de uma chapa, sendo considerados nulos os votos que receber, sem prejuízo da votação recebida pela chapa. 
§ 4º. O apoiamento dado pelo mesmo convencional a mais de uma chapa implica na sua anulação, não sendo considerado para nenhuma das chapas apoiadas. 
§ 5º. Caso concorra mais de uma chapa, poderá ser deferida, até 3 (três) dias antes da Convenção, a requerimento dos respectivos subscritores, a fusão de chapas cujo registro de candidatos já tenha sido deferido, só podendo constar da nova chapa os candidatos registrados constantes das chapas anteriores que se fundiram. 
§ 6º. Poderão candidatar-se subscritores dos pedidos de registro.
§ 7º. A Comissão Executiva deverá manter um membro ou funcionário de plantão no dia do encerramento do prazo para recebimento do requerimento a que se refere o caput deste artigo, devendo indicar no edital de convocação da convenção, o local e o horário do plantão. 
Art. 26. Recebido o pedido de registro, a Comissão Executiva procederá ao seu exame, de acordo com o que estabelece o art. 25, e, constatado o não atendimento a alguma formalidade que possa ser corrigida, determinará providências para o seu saneamento.

sábado, 16 de fevereiro de 2013

Uma proposta política para o Brasil, por Luís Roberto Barroso

"Vive-se no Brasil um momento delicado, em que a atividade política desprendeu-se da sociedade civil. Como conseqüência, perdeu a identidade com ela, deixando de representá-la e, no limite, até de lhe servir. Quando isso ocorre, a política passa a ser um fim em si mesma, um mundo à parte, visto ora com indiferença, ora com desconfiança. Ao longo dos anos de 2005 e 2006, a ampla exposição das disfunções do financiamento eleitoral, das relações oblíquas entre Executivo e parlamentares e do exercício de cargos públicos para benefício próprio trouxe uma onda de ceticismo que tem abatido a cidadania e minado a capacidade de indignação e de reação.

A verdade, contudo, é que não há Estado democrático sem atividade política intensa e saudável, nem tampouco sem parlamento atuante e investido de credibilidade. É preciso, portanto, reconstruir o conteúdo e a imagem dos partidos e do Congresso, assim como exaltar a dignidade da política. Políticos são recrutados na sociedade civil, isto é, no mesmo ambiente de onde saem todos os demais cidadãos, dediquem-se eles à atividade pública ou privada. Se há especial incidência de desvios no ambiente da política, não se deve supor que esse fato se deva a circunstâncias pessoais de quem a ela se dedica. Todo ser humano traz em si o bem e o mal. A vida civilizada e a ética procuram potencializar o bem e reprimir o mal. O sistema político brasileiro, por vicissitudes diversas, tem funcionado às avessas: exacerba os defeitos e não deixa florescerem as virtudes."

Leia o restante neste endereço: http://oglobo.globo.com/pais/noblat/post.asp?cod_Post=44259&a=111

Boa leitura!

sexta-feira, 15 de fevereiro de 2013

A Convenção Municipal do PSDB/Petrópolis será no dia 23 de março

Caros colegas,

Indaguei acerca da Convenção Municipal e recebi a seguinte resposta de nosso Presidente Paulo Kapps:

"Caro Rodrigo,
Antes da Convenção que será realizado no dia 23/03, teremos o RECADASTRAMENTO que será realizado nos dias 20, 21 e 22/03, conforme autorizado pela Regional, e cujos Editais serão publicados nos prazos, porém, ainda, sem datas determinadas.
Paulo Kapps
Presidente
PSDB-Petrópolis"

Atenção! A Convenção está em cima. O Requerimento para Registro de Chapa deve ser feito até 12 dias antes da Convenção (art. 101 do Estatuto/PSDB).

O tempo é pouco e se quisermos concorrer, temos que nos mexer. Depois, não adianta reclamar.

Para compor a Chapa são necessários 15 membros titulares e 5 suplentes para compor o Diretório. No caso de Petrópolis, são só 14 membros titulares, pois o 15º seria nosso líder na Câmara Municipal.

É preciso indicar, no caso de Petrópolis, 3 delegados titulares e 3 suplentes para a Convenção Estadual.

Devem ser apontados 5 membros titulares e 5 membros suplentes para o Conselho de Ética, sendo que estes não podem compor a Comissão Executiva.

Devem ser escolhidos 3 membros titulares e 3 suplentes para o Conselho Fiscal, que também não podem integrar a Comissão Executiva.

Finalmente, é preciso indicar, dentre os 14 membros efetivos do Diretório, 10 que irão compor a Comissão Executiva. Se tivéssemos um vereador eleito, este seria o 11° membro da Comissão Executiva.

Além disso, o pedido de registro de chapa deve ser subscrito por pelo menos 8 (oito) convencionais, isto é, metade do número de membros efetivos do Diretório, e ser acompanhado de "Declaração de Consentimento" dos candidatos que comporão a Chapa.

Dentre os subscritores da Chapa, devem ser indicados os que atuarão como fiscais, acompanhando a votação, apuração e proclamação dos resultados da Convenção.

Quem se habilita?

Estou levantando a mão, mas uma andorinha só não faz verão.


PS.: Vejam como é o modelo de COMPOSIÇÃO DO DIRETÓRIO MUNICIPAL disponível no site do  PSDB (Clique aqui para acessar):


MEMBROS EFETIVOS DO DIRETÓRIO
1 FULANO DE TAL
2 FULANO DE TAL
3 FULANO DE TAL
4 FULANO DE TAL
5 FULANO DE TAL
6 FULANO DE TAL
7 FULANO DE TAL
8 FULANO DE TAL
9 FULANO DE TAL
10 FULANO DE TAL
11 FULANO DE TAL
12 FULANO DE TAL
13 FULANO DE TAL
14 FULANO DE TAL
15 LÍDER DA BANCADA (Não precisa especificar o nome, pois a vaga é de quem estiver ocupando o cargo no momento)

MEMBROS SUPLENTES DO DIRETÓRIO
1 FULANO DE TAL
2 FULANO DE TAL
3 FULANO DE TAL
4 FULANO DE TAL
5 FULANO DE TAL

DELEGADOS À CONVENÇÃO ESTADUAL art. 78 e parágrafos
DELEGADOS EFETIVOS
1 FULANO DE TAL
.............................
DELEGADOS SUPLENTES
1 FULANO DE TAL
.............................
Obs.: Observar o número de delegados efetivos e suplentes desse Diretório no arquivo Dados para
a organização das Convenções Municipais - PSDB-RJ

CONSELHO DE ÉTICA E DISCIPLINA art. 53 a 55 e art. 109 e parágrafo
MEMBROS EFETIVOS DO CONSELHO DE ÉTICA E FIDELIDADE PARTIDÁRIA DISCIPLINA
1 FULANO DE TAL
2 FULANO DE TAL
3 FULANO DE TAL
4 FULANO DE TAL
5 FULANO DE TAL

MEMBROS SUPLENTES DO CONSELHO DE ÉTICA E FIDELIDADE PARTIDÁRIA
1 FULANO DE TAL
2 FULANO DE TAL
3 FULANO DE TAL
4 FULANO DE TAL
5 FULANO DE TAL
Obs.: Os membros efetivos e suplentes deste conselho não podem fazer parte da Comissão Executiva,
conforme artº 54 § 2º

CONSELHO FISCAL - art. 56 e parágrafos e art. 110 com parágrafo único
MEMBROS EFETIVOS DO CONSELHO FISCAL
1 FULANO DE TAL
2 FULANO DE TAL
3 FULANO DE TAL

MEMBROS SUPLENTES DO CONSELHO FISCAL
1 FULANO DE TAL
2 FULANO DE TAL
3 FULANO DE TAL
Obs.: Os membros efetivos e suplentes deste conselho não podem fazer parte da Comissão Executiva,
conforme artº 56 § 2º

COMISSÃO EXECUTIVA art. 102
PRESIDENTE FULANO DE TAL (Precisa ser membro efetivo do Diretório Municipal)
VICE-PRESIDENTE FULANO DE TAL (Precisa ser membro efetivo do Diretório Municipal)
SECRETÁRIO FULANO DE TAL (Precisa ser membro efetivo do Diretório Municipal)
TESOUREIRO FULANO DE TAL (Precisa ser membro efetivo do Diretório Municipal)
1º VOGAL FULANO DE TAL (Precisa ser membro efetivo do Diretório Municipal)
2º VOGAL FULANO DE TAL (Precisa ser membro efetivo do Diretório Municipal)
LÍDER DA BANCADA FULANO DE TAL (Precisa ser membro efetivo do Diretório Municipal)
1º SUPLENTE FULANO DE TAL (Precisa ser membro efetivo do Diretório Municipal)
2º SUPLENTE FULANO DE TAL (Precisa ser membro efetivo do Diretório Municipal)
3º SUPLENTE FULANO DE TAL (Precisa ser membro efetivo do Diretório Municipal)
4º SUPLENTE FULANO DE TAL (Precisa ser membro efetivo do Diretório Municipal)

Obs.: Os membros da comissão executiva, inclusive os suplentes desta comissão precisam ser membros
efetivos do diretório municipal, ou seja aqueles 15 membros efetivos eleitos em convenção.

quarta-feira, 13 de fevereiro de 2013

A Convenção Municipal do PSDB/Petrópolis vai ser dia 24 de março de 2013?


Pessoal,

Quem cochila come mosca. Vamos nos informar e acompanhar o processo de eleição dos dirigentes de nosso partido.

Democracia não é um presente, é uma conquista.

De acordo com a Resolução 13/2012 da Comissão Executiva Nacional do PSDB, as Convenções Municipais deverão ocorrer no dia 24/3/2013.

Os Diretórios que, por qualquer motivo, não puderem realizar sua Convenção nessa data, deverão realizá-la em qualquer data no período de 11/3/2013 a 31/3/2013, desde que autorizados antecipadamente pelo Diretório Estadual.

Quanto à convocação da Convenção, o artigo 32 do Estatuto do PSDB determina que o edital seja publicado na imprensa local (quando houver) e afixado na sede do Partido e na Câmara Municipal ou no Fórum local, ou no Cartório Eleitoral, com antecedência mínima de 15 dias.

O artigo 32 ordena ainda que, quando possível, a convocação seja feita também por meio eletrônico, postal ou pessoal, no mesmo prazo acima.

O Edital de convocação deverá designar o lugar, dia e hora da Convenção, bem como sua pauta.

Finalmente, o Edital deverá indicar o local e horário do plantão para recebimento do requerimento de registro de chapas.

Cabe destacar que esse plantão ocorrerá no último dia do prazo para requerimento de registro de chapas.

Democracia é treino. O aprofundamento dos debates políticos depende da participação dos cidadãos e os partidos políticos são ferramentas fundamentais nesse processo.

Abraços a todos.

Rodrigo Bastos Raposo.



PS: Colei abaixo os dispositivos do Estatuto do PSDB que mencionei:

Art. 32. O ato de convocação das Convenções [...] deverá atender, sob pena de nulidade, aos seguintes requisitos:
I - publicação do edital na imprensa local, quando existente, e afixação na sede do Partido e na Câmara Municipal ou no Fórum local ou no Cartório Eleitoral, observados os seguintes prazos de antecedência mínima:
[...]
b) quando se tratar de convocação de convenções para eleição de órgãos partidários, 15 (quinze) dias;
[...]
II – convocação, por correio, meio eletrônico, ou pessoal, sempre que possível, nos prazos referidos no inciso anterior;
III - designação do lugar, dia e hora da reunião, e indicação da matéria incluída na pauta para deliberação.
§ 1º. No edital a que se refere a alínea “b”, do inciso “I”, deverá constar também o local e o horário previstos no § 7º do art. 25;

Art. 25. O registro de chapas completas de candidatos a membros efetivos e suplentes dos Diretórios e de Delegados e Suplentes às Convenções, será requerido, por escrito, à Comissão Executiva do respectivo nível, nos prazos e com o apoiamento de convencionais definidos neste Estatuto. 
[...]
§ 7º. A Comissão Executiva deverá manter um membro ou funcionário de plantão no dia do encerramento do prazo para recebimento do requerimento a que se refere o caput deste artigo, devendo indicar no edital de convocação da convenção, o local e o horário do plantão.

segunda-feira, 11 de fevereiro de 2013

PSDB: Convenções Partidárias 2013 - Orientações e documentação

E então?
Vamos organizar uma chapa e participar da eleição do diretório municipal do PSDB?
Recortei e colei do site do PSDB/RJ.
http://www.psdb-rj.org.br/site/sobre-o-psdb/resolucoes-e-documentacao/2427-convencoes-partidarias-2013-orientacoes-e-documentacao

Acessem, lá vocês irão encontrar os documentos mencionados abaixo.

Convenções Partidárias 2013: Orientações e documentaçãoPDFImprimirE-mail
Consulte o Manual e outros modelos de documentos para a realização das Convenções Partidárias.
Em 2013 temos nossas eleições partidárias. A democracia interna é fundamental para que construamos relações políticas fortes, conscientes, que nos propiciem levar à sociedade o projeto tucano para desenvolvimento das cidades. Apresentamos às direções municipais um manual e modelos de documentos que deverão facilitar a realização das convenções municipais. Não esqueçam que o Estatuto do PSDB neste momento é nossa principal fonte de consulta. No entanto, são as relações políticas corretas e transparentes que poderão fazer desse processo um sucesso democrático.

Saudações tucanas.
Lurdinha - Secretária Geral do PSDB-RJ